domingo, 17 de março de 2013

Alerta vermelho



6. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao diploma que veio estabelecer o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais.

Mantendo-se a intenção de aplicação do novo regime às sociedades desportivas que pretendam participar em competições profissionais na época desportiva de 2013/2014, opta-se por antecipar a entrada em vigor para 1 de maio, de modo a que as sociedades desportivas em causa adaptem as suas estruturas atempadamente sem qualquer perturbação à época desportiva de 2013/2014, especialmente tendo em conta os respetivos prazos de inscrição.

Site oficial

Isto significa que a AG, com a obrigatoriedade de ser convocada com 15 dias de antecedência, adicionando o período (que desconheço de quanto tempo será) que durará a implementação, os novos estatutos, etc... temos cerca de 15/20 dias para trabalhar na tomada de decisão após a mesma.

É bom que este assunto seja tratado com o cuidado que merece!

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